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terça-feira, 25 de junho de 2013

Pontos Contra e a Favor da PEC-37

Sobre a PEC 37 


Vou expor a minha opinião à respeito. Eu sou a favor da PEC-37 (que foi rejeitada pelo Congresso Nacional no dia 25/06/2013), pois é necessário que se restabeleça a imparcialidade na fase de investigação. Concordo com o presidente da OAB-SP quando este diz que "a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga”, pois "quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal". Entretanto, caso aprovado a PEC-37, seria necessário aumentar os investimentos para a Polícia Judiciária poder investigar.

Abaixo repasso um texto explicando para todos os prós e contras da PEC. Por Caue Costa Hueso. Informe-se antes de abraçar uma causa!

PONTOS CONTRA A PEC 37:
• A polícia se mostra ineficaz em solucionar todos os casos, seu trabalho é moroso e muitas vezes os crimes prescrevem.

• Temos muito mais casos registrados de corrupção na polícia do que no MP.

• Casos de corrupção principalmente são os que atingem maior impunidade no país e o MP é mais bem aparelhado para combater tais crimes.

• O MP não quer tirar o poder investigatório da policia, mas sim também fazer sua própria investigação do caso por meio de PIC (procedimento investigatório criminal)

• A CF de 88 não proíbe expressamente o MP de investigar. A CF de 88 em seu art. 144: “A Polícia Federal exerce com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União”. E lá no parágrafo 4º diz: “Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, incumbem as funções de Polícia Judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares”. Nao traz, assim, a palavra PRIVATIVAMENTE, assim como traz a PEC 37.

• O monopólio da investigação somente para um órgão pode ser “perigoso” , assim quanto mais investigarmos melhor.

• O MP colherá provas para o processo e não para acusação (esta seria já na fase de ação penal), buscando assim a reconstituição dos fatos (ou verdade real), nao tendo vinculo com a acusação, tanto que pode nao denunciar se nao achar o individuo culpado.

• Muitos países do mundo admitem que o MP investigue crimes.

PONTOS A FAVOR DA PEC 37
• Se a polícia é ineficaz ou corrupta o MP não trabalhou corretamente em seu dever legal de FISCALIZAR a polícia e os inquéritos, já que possui acesso a todos, pode inclusive acompanhar TODAS diligências policiais, outrossim, enquanto um promotor ganha em média 20 mil reais, o salário de um delegado não chega nem a 10mil (um trabalho é mais importante que o outro?) e o contingente da polícia só no Estado de SP tem um déficit de mais de 20mil investigadores, agentes, etc... não poderia exigir uma ótima investigação se o mesmo governo que paga e aparelha muito bem o MP trata com descaso a segurança pública.

• Quem faz a investigação de rua para o MP é a POLICIA MILITAR, ela faz escutas telefônicas, etc... ou seja, desvirtua seu trabalho que é estritamente de policia extensiva para investigar, mesmo sem treinamento para tanto.

• Ocorrem investigações paralelas de polica civil e militar (a mando do MP), e muitas não dão certo justamente por causa disso, pessoas ouvidas 2 vezes, se contradizem no IP e no PIC, houve até tiroteio já entre as duas policias que faziam as investigações paralelalmente;A CF de 88 é clara em seu art. 144: “A Polícia Federal exerce com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União”. E lá no parágrafo 4º diz: “Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, incumbem as funções de Polícia Judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares”. E para o MP assim define no 129: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"ou seja, deixa claro que a infração penal será investigada pela policia, o MP somente presidirá a o inquerito civil e promoverá a ação penal• O MP tem ligação obvia com a acusação, que ele que fará. A policia ouve tanto a vitima quanto acusado e busca provas tanto para defesa como acusação, mas o órgão que faz a acusação também buscará provas para a defesa? Totalmente contraditório.

• Se o MP quer poder investigar e em muitos países do mundo assim o faz, a DEFESA deveria, por isonomia, ter tal poder, afinal em todos esses países do mundo em que o MP investiga, a defesa também pode fazê-lo.

• O MP traz o slogan como PEC da impunidade ou da corrupção. o MP quer investigar somente corrupção? Ou todos os crimes? Se ele não investiga os crimes (mais de 90% não é investigado pelo MP) então a policia investiga somente o que sobrar? Por que ao invés de querer invadir o trabalho da policia não busca fazer seu trabalho mais bem feito e fiscalizar melhor não somente a policia, mas todos os órgãos. Traz uma falsa ideia de que não haverá impunidade se o MP investigar.


>>>VÍDEO DE IVENS GANDRA MARTINS =  http://globotv.globo.com/rede-globo/programa-do-jo/v/ives-gandra-martins-comenta-a-polemica-pec-37/2599932/?fb_action_ids=10201081154225391&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%2210201081154225391%22%3A529816173748657%7D&action_type_map=%7B%2210201081154225391%22%3A%22og.likes%22%7D&action_ref_map=%5B%5D

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